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CÂMARA DE PRATÂNIA APROVA PROJETO DE LEI PARA EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO
Segunda, 23/10/2023
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Na Sessão Extraordinária da última quinta-feira, 19, os vereadores de Pratânia aprovaram o Projeto de Lei Ordinária – que dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento vigente do Município de Pratânia/SP, para o ano de 2023, de autoria do Executivo Municipal, que promove a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) para utilização de recursos da União, oriundos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, conhecida como “Lei Paulo Gustavo – LPG”.
O Diretor de Cultura e Turismo de Pratânia, Murilo Vieira, acompanhou a votação na Câmara e agradeceu o empenho dos vereadores na celeridade da aprovação da Lei.
A Lei Complementar n° 195/2022, dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195/2022 e do art. 216-A da Constituição Federal de 1988, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Os próximos passos serão as publicações dos editais, reuniões para esclarecimentos de dúvidas e a realização de Chamamento Público, para dar andamento na execução da Lei Paulo Gustavo.
#Pratânia #CidadeDoCouro #CapitalDaMúsicaCaipira
#Cultura #CulturaPratânia #LeiPauloGustavo #LPG
O Diretor de Cultura e Turismo de Pratânia, Murilo Vieira, acompanhou a votação na Câmara e agradeceu o empenho dos vereadores na celeridade da aprovação da Lei.
A Lei Complementar n° 195/2022, dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195/2022 e do art. 216-A da Constituição Federal de 1988, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Os próximos passos serão as publicações dos editais, reuniões para esclarecimentos de dúvidas e a realização de Chamamento Público, para dar andamento na execução da Lei Paulo Gustavo.
#Pratânia #CidadeDoCouro #CapitalDaMúsicaCaipira
#Cultura #CulturaPratânia #LeiPauloGustavo #LPG